A medida "Comércio Investe", estruturada no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, representa uma nova fase de apoio à atividade comercial, marcada pela simplificação de processos e modernização de apoios.
TIPOLOGIAS DE PROJETOS
a) Projeto individual de modernização comercial promovido por uma empresa.
b) Projeto conjunto de modernização comercial promovido por uma associação empresarial do comércio.
DESPESAS ELIGIVEIS
a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial
b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público.
c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet
d) Despesas com assistência técnica específica
e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade.
f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial.
g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da portaria.
INCENTIVO FINANCEIRO
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de € 35.000 por projeto individual, com os seguintes limites por área de investimento:
a) Até € 1.500, para as despesas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da portaria;
b) Até € 10.000, para as despesas previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º da portaria;
c) Até € 1.500, para as despesas previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º da portaria;
d) Até € 500, para as despesas previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º da portaria.
Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 10% do valor do incentivo apurado.
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